O que é o Cartão Cidadão? Para que serve o Cartão Cidadão? Quem pode ter o
Cartão Cidadão? Como adquirir o Cartão Cidadão?
O Cartão Cidadão é um cartão magnético, parecido com um cartão de banco.
Aliás, ele não deixa de ser um cartão bancário, pois é emitido pela Caixa
Econômica Federal.
É um cartão seguro, pois é acionado através de senha pessoal, e muito
prático, pois pode ser utilizado em todas as agências da CAIXA, terminais de
autoatendimento e casas lotéricas.
PARA QUE SERVE
A pessoa que tem esse cartão consegue, com ele, informações e movimentações
dos vários benefícios sociais geridos pela CAIXA.
Pode, por exemplo, obter informações sobre o saldo e extrato do FGTS (Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço) e sobre o PIS (Programa de Integração Social).
Consegue também, se tiver direito, receber benefícios, tais como: seguro-desemprego, abono salarial ou
rendimentos das quotas do PIS, bolsa família, bolsa atleta, entre outros
programas de transferência de renda.
Outra utilidade é permitir, quando possível, efetuar saque da conta vinculada
ao FGTS, até o limite de R$ 1 000,00.
QUEM PODE TER
Qualquer trabalhador que tenha número de cadastro no PIS/PASEP ou no NIS (Número de Inscrição
Social) ou no NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) pode solicitar o Cartão
Cidadão.
Os dados cadastrais e o endereço devem estar atualizados e válidos perante a
CAIXA.
O Cartão Cidadão não será emitido caso o trabalhador possua qualquer outro
cartão referente aos programas de transferência de renda (bolsa família, bolsa
atleta, etc.), pois todos têm a mesma função.
COMO SOLICITAR
Desde que o cidadão tenha o número do PIS/PASEP ou do NIS ou do NIT e seus
dados cadastrais estejam atualizados e válidos perante a CAIXA, é muito simples
solicitar o Cartão Cidadão.
A solicitação pode ser feita por meio de um telefone (0800-726-0101) ou
pessoalmente em qualquer agência da CAIXA, bastando, para isso, informar um dos
números citados acima.
COMO RECEBER
O trabalhador poderá optar por receber o Cartão Cidadão, confortavelmente, em
casa ou na agência da Caixa que lhe for mais conveniente.
COMO FUNCIONA
Após o recebimento, o Cartão Cidadão deverá ser ativado para que possa ser
usado.
Para isso, deverá ser cadastrada uma senha pessoal.
O cadastramento da senha não está vinculado à emissão do cartão. É facultado
ao trabalhador, cadastrá-la a qualquer momento.
Esse cadastro de senha deverá ser feito em qualquer agência da Caixa ou em
qualquer Unidade Lotérica, onde o solicitante deverá assinar um Termo de
Responsabilidade.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
É um documento onde consta o regulamento sobre o uso da senha numérica do
Cartão Cidadão, bem como responsabiliza o usuário pela sua utilização.
O Termo deverá ser preenchido, e entregue na agência da CAIXA ou Casa
Lotérica, para que se possa cadastrar a senha.
Para obter o formulário, clique nesse link da página do Termo de
Responsabilidade, preencha, clique no botão “continuar” e na
página que se abrir clique em “imprimir”.
O Termo somente deverá ser assinado na presença do atendente.
COMO CADASTRAR A SENHA
Vá a qualquer agência da CAIXA ou Unidade Lotérica levando o seguinte:
- Cartão Cidadão;
- Documento oficial de identificação: carteira de identidade, ou CTPS, ou CNH
(modelo novo), ou passaporte, etc.
- Termo de Responsabilidade preenchido.
Observações:
1) O cadastramento da senha é feito pelo próprio cidadão e será composta de
seis dígitos numéricos.
2) Não são permitidas senhas muito intuitivas, tais como: formada pela data
de nascimento, pelos seis primeiros algarismos do PIS, que contenha números
repetidos (111111, 222222, etc.) ou em sequencia (123456, 345678, etc.).
3) Para efetuar o cadastramento da senha em uma Unidade Lotérica, é
necessário ligar antes para 0800-726-0101, e solicitar autorização para o
cadastramento.
4) Nas agências da Caixa o cadastramento é feito normalmente.
BLOQUEIO, DESBLOQUEIO E ALTERAÇÕES DA SENHA
1) Após 5 (cinco) tentativas sucessivas de digitação incorreta da senha, ela
será bloqueada automaticamente.
2) Após 10 (dez) tentativas de digitação incorreta da senha, no mesmo mês,
ela será bloqueada automaticamente.
3) A senha poderá ser bloqueada, manualmente, por comando nas agências da
CAIXA.
4) A senha somente poderá ser desbloqueada em uma agência da CAIXA e após a
devida solicitação e identificação do cidadão.
5) O cidadão poderá alterar sua senha, em qualquer agência da CAIXA, mediante
digitação da senha anterior.
Após o cadastramento da senha, o trabalhador poderá utilizar seu Cartão
Cidadão normalmente.
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