by Roberto M.
Quem está recebendo auxílio doença do INSS pode renovar a carteira de
habilitação? O aposentado por invalidez pode dirigir?
São necessários alguns cuidados, por parte de quem está recebendo algum
benefício previdenciário por incapacidade (auxílio doença, auxilio acidente ou
aposentadoria por invalidez), na hora de renovar a CNH.
Teoricamente, quem está recebendo auxílio doença ou auxílio acidente, está se tratando e, por conseguinte, está impossibilitado de desempenhar várias atividades, inclusive de lazer.
Teoricamente, quem está recebendo auxílio doença ou auxílio acidente, está se tratando e, por conseguinte, está impossibilitado de desempenhar várias atividades, inclusive de lazer.
Quem está aposentado por invalidez está
totalmente incapacitado, pois se houvesse alguma atividade possível, ele seria
reabilitado e não aposentado.
Ao conceder o auxilio acidente ou auxilio doença ao segurado portador de CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) habilitado nas categorias que exercem
atividades remuneradas, é normal o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social)
enviar oficio ao DETRAN (Departamento Estadual do Trânsito) comunicando esse
fato.
Por isso, antes da renovação da CNH deve-se perguntar ao perito do INSS se a
incapacidade para o trabalho exerce alguma influência no ato de conduzir
veículos. Se a resposta for positiva, além de não renovar a carteira, é prudente
não mais dirigir enquanto a incapacidade e o benefício persistirem.
O segurado, que for renovar a carteira sem saber se sua incapacidade laboral
influi ou não na capacidade de dirigir, deve comunicar ao médico perito de
trânsito, que está recebendo benefícios por incapacidade. Cabe a ele decidir se
pode ou não conceder a renovação.
A ausência dessa informação pode induzir o médico perito a erro e isso pode
acarretar a cassação da CNH e também a suspensão do benefício.
É comum o pensamento de que se pode fazer qualquer coisa, a menos do trabalho
habitual, quando se está recebendo benefícios de auxílio doença, auxílio
acidente ou aposentadoria por invalidez.
É bom saber que se o INSS tomar conhecimento de que o segurado se encontra
executando alguma atividade incompatível com o benefício pago, o pagamento será
suspenso e será muito difícil readquirir a condição de incapacitado.
OLÁ ROBERTO A MINHA CNH E DO RJ E SUA EMISSÃO FOI EM 2004 E JÁ ESTÁ VENCIDA DESDE 2009. MORO EM FORTALZA. OBRIGada e aguado resposta
ResponderExcluirOlá Maria,
ExcluirPara renovar sua carteira, você terá de transferi-la para a circuncrição de trânsito do local em que você reside agora. Tudo é feito no próprio DETRAN de sua cidade. Não é um processo complicado, mas você tem que ir lá.
O tempo em que ela está vencida não quer dizer nada. Não existe esse negócio de bloquear por tempo de "não renovação".
Se sua carteira não estiver cassada ou suspensa por infrações de trânsito, você poderá renová-la a qualquer tempo.
A única coisa que tem de ver, é se você já fez ou não o curso ou a prova de primeiros socorros e direção defensiva.
Bom minha cnh era do estado de São Paulo transferi pro rio aí agora voltei pra são paulo e fiz outra transferência mas agora está dando um erro de informação de detran assim que me disseram oque devo fazer
ExcluirPrecisa ver qual é a informação que está divergente e corrigir.
ExcluirTo aposentado com esquizofrenia to em tratamento estou estável. Perco a CNN
ExcluirIsso é o médico quem decide.
ExcluirOlá Roberto
ExcluirTenho 16 anos de aposentado por invalidez e 56 de idade. Fui aposentado por invalidez por ciratocone em ambos os olhos(baixa visão ).Fiz uma cirurgia de ciratocone em 2003 .Após esses anos minha visão melhorou,estou vendo bem melhor com o uso de lentes de contato. Será que posso tirar a CNH B sem que afeta a perca da aposentadoria por invalidez. OBRIGADO
Nem sempre uma incapacidade laboral impede o indivíduo de dirigir. Isso é o que mais importa para o INSS x DETRAN: incapacidade laboral x incapacidade para dirigir. Acontece isso no seu caso?
ExcluirRoberto Nos dias de Hoje como está a Questão renovação da cnh e Aux Doença... ?
ResponderExcluirSegue Anexo sobre a Questão... Qual o opinião do Sr. Baseado na questão envidada ?
**Fundamentação.
No texto constitucional está claro que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, inciso II).
Os requisitos para a obtenção do auxílio-doença encontram-se elencados nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213/91, inexistindo qualquer dispositivo condicionando a manutenção do benefício à suspensão da habilitação para dirigir.
Com efeito, a retenção da CNH deve necessariamente ser precedida de instauração de procedimento por órgão do Sistema Nacional de Trânsito, único com atribuição para adotar medidas administrativas tendentes a preservar a segurança no trânsito.
Extrai-se do Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97):
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
(...)
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
(...)
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
(...)
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
(...)
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
No caso, vislumbra-se pelas informações prestadas que tal procedimento não foi observado, sendo retido o documento de habilitação sem qualquer aferição pelo órgão de trânsito acerca da aptidão do impetrante para conduzir veículos, restando violados, portanto, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88).
Nesse sentido já se posicionou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. BAFÔMETRO. MEIO INAPTO A VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ.
À retenção de documento de habilitação pela Administração, impõe-se a observância do due process of law, consubstanciado nos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV).
(...) (TRF4, AMS 2001.04.01.043046-7-RS, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, DJU data: 16/01/2002).
Assim, deve ser mantida a sentença de origem, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento administrativo por órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito.
Ante o exposto, voto por negar provimento à remessa oficial.
JUIZ FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Relator
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 2008.72.08.000094-5/SC
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
O Juiz está errado ou INSS está certo ? Aguardo seu comentário...
boa tarde, sou aposentada por invalidez e gostaria de fazer a mudança de categoria da cnh, o meu tratamento nao me impede de dirigir, preciso saber se e possivel fazer essa mudança sem correr o risco de perder os beneficios do inss? tem um medico no detran disponivel para avaliar essa questao?
ResponderExcluirUma amiga nunca contou ao perito que dirigia, ai na hora de entregar um documento o médico viu a CNH e mesmo assim ela mentiu que não dirigia. Agora ele entrou em contato com o Detran oque sera que pode acontecer?
ResponderExcluirBoa noite recebo auxílio acidente e trabalho registrado em uma empresa posso renovar minha cnh como exerce remunerada?
ResponderExcluirVai depender do médico. Se você estiver incapacitado para trabalhar e dirigir não vai poder renovar agora, somente depois que voltar à ativa. Caso contrário pode.
ExcluirNão sou motorista e sim comérciario , posso renovar minha carteira sem problema , só para ir aí médico
Excluirsou apoentado e minha doença é artrose no joelho
ResponderExcluirlegal. tenho tbm artrose no tornozelo. e joelho....e o inss,nem ai. me mandou pra reabilitação.....nao querem,me aposenta . que farei.....
ExcluirEstou afastada, recebo auxílio doença, posso renovar minha habitação categoria b
ResponderExcluirÉ necessário verificar se sua doença afeta ou não sua capacidade de dirigir.
ExcluirOlá,meu esposo foi aposentado por invalidez e a categoria dele foi rebaixado dá e para a b.,e não foi colocado que ele exerce categoria remunerada.
ResponderExcluirSe ele pedir para que seja colocado que ele exerce categoria remunerada,ele pode perder o benefício?
Pois ,como esse salário do governo é muito pouco.
Ele está pensando em trabalhar na uber.
É pra isso, precisa ter esse detalhe na habilitação.
Esse é um assunto muito complexo.
ExcluirSe uma pessoa foi aposentada por invalidez é por que ela é inválida para o trabalho.
Se ela consegue trabalhar ela não é inválida e portanto não precisaria estar aposentada.
É preciso muito cuidado com isso pois pode perder a aposentadoria sim.
Olá,Estou aposentado há 6 anos por invalidez (psiquiatria),porém só agora verifiquei que no meu laudo no Detran está com a seguinte restrição: PROIBIDO CNH REMUNERADA,será que posso regularizar minha CNH que esta acautelada no Detran.Obrigado
ResponderExcluirÉ possível que sim. Isso depende de avaliação médica. Tente fazer o processo.
ExcluirBoa noite! Sou aposentada por invalidez , posso tirar CNH especial, e posso adquirir um carro com desconto?
ResponderExcluirDepende de avaliações e laudos médicos. Você pode tentar sim.
ExcluirOlá estou no INSS e minha CNH está vencida mas tenho carro no meu nome meu irmão tomou multa, mas não vi as multas e não constou o condutor e agora vai entrar no proprietário do veículo que sou eu, entrando esses pontos vou ter poblema com o INSS
ResponderExcluirAcredito que não. Nesse caso, quem estás sendo multado é o proprietário do veículo e não o condutor. Mesmo porque você nem poderia estar dirigindo por estar com a carteira vencida. Além do mais, nem sempre uma incapacidade laboral impede o indivíduo de dirigir. Isso é o que mais importa para o INSS x DETRAN: incapacidade laboral x incapacidade para dirigir. Acontece isso no seu caso?
ExcluirOlá entro uma multa por excesso de velocidade, mas não apresentei condutor pois não sabia desta multa, depois de uns 6 meses agora vai entrar uma por dirigir com CNH vencida por não aprendeu condutor na multa de excesso de velocidade
ExcluirEles falaram que não posso renovar a CNH
ExcluirA notificação da multa para recursos e indicação do condutor vai em nome do proprietário do veículo e para o endereço do proprietário do veículo. Você , provavelmente, deixou de ler alguma de suas correspondências.
ExcluirPois é, por não indicar o condutor, você assumiu a primeira multa. Por tomar uma multa com a CNH vencida você toma a segunda multa. Além disso adquire os pontos referentes a elas.
Agora, quanto a não poder renovar, não sei o que acontece.
A renovação só não pode ser feita se a CNH estiver suspensa ou cassada.
Dê uma pesquisada junto ao DETRAN para verificar a situação de sua CNH. Se ela não estiver nem suspensa, nem cassada você pode renovar normalmente.
Sou aposentado por invalidez eu posso renovar minha carteira de abilitação normalmente? pois eu não tenho atividade remunerada!
ResponderExcluirÉ bem possível que sim. Se sua invalidez permitir que você dirija.
ExcluirDr. Entrei contra o inss em 2009 a sentença do TJMG foi >>> JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO fiz uma pericia pelo médico nomeado pelo juiz, na sentença fui aposentado por problemas de saúde! Pergunto vou receber os 8 anos que o beneficio foi casado 15/02/2009*casação do aux doença há 30/03/2017*sentença ?
ResponderExcluir** Na sentença Juiz manda pagar os atrasados ...mas eu ouvi "de boca" que só tenho direito há 5 anos ? Grato!
Infelizmente não sei te responder essa questão. Não domino esse assunto. Mas se o juiz mandou pagar os atrasados, acho que você receberá tudo, pois não acredito que o período de prescrição, nesses casos, seja de apenas 5 anos.
ExcluirObrigado pelas orientações >>> segue sentença .... Isto posto, a presente é pois, para julgar procedente o pedido cominatório, condenando a Ré na obrigação de fazer consistente em conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ao Autor, sob pena de multa igual a três vezes o valor do benefício acumulado; condeno a Ré ao pagamento ao Autor do valor correspondente às prestações de benefício de aposentadoria por invalidez que deveriam ter-lhe sido pagas após a protocolização do laudo pericial nos autos, em 25/02/2016, cada prestação deve ser corrigida monetariamente pelos índices da remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, incidentes os juros também aplicados à caderneta de poupança, aplicados uma única vez; condeno a Ré, ainda, ao pagamento ao Autor do valor correspondente às prestações de benefício de auxílio-doença que deveriam ter-lhe sido pagas desde a cassação do benefício e até 24/02/2016, cada prestação deve ser corrigida monetariamente pelos índices da remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, incidentes os juros também aplicados à caderneta de poupança, aplicados uma única vez.
ExcluirFica extinta a fase processual nos termos do artigo 487, I do CPC. ... Vou aguardar os próximos Andamentos ... Mandei a sentença ... deve ser o valor total mesmo!
A sentença está bem clara: auxílio doença corrigido desde a cassação até a protocolização do laudo pericial e aposentadoria daí para frente. Tudo corrigido com os índices da caderneta de poupança. Não há o que contestar.
ExcluirDr. Roberto estes valores atrasados vou ter que pagar Imposto de Renda ? Meu salário Aux doença em 2009 R$1.715,00 como calcular aproximadamente de quanto devo receber nos dias de hoje ? Obrigado!
ResponderExcluirAh, isso vai ser renda tributável com certeza. Quanto aos valores, é necessário pegar os índices de poupança, mês a mês, desde aquela época e ir aplicando aos benefícios.
ExcluirEu esto aposentado a 1 ano mais minha carteira CNH tem remuneração eu posso tira sem perde, minha aposentadoria?
ResponderExcluirSe sua aposentadoria for por invalidez, dependendo do tipo de invalidez poderá ou não. Depende da avaliação médica e, provavelmente, deverá retirar o "remunerado".
ExcluirSe a aposentadoria for normal, poderá renovar sem qualquer restrição, fazendo os exames necessários.
Estou tentando trocar minha carteira para especial aou aposentado por invalidez,eu posso?
ResponderExcluirInfelizmente não sei te dar essa informação.
ResponderExcluirmeu esposo tirou a primeira habilitacao com a informaçao debque exerce atividade remunerada. mas devido abum problema na vista, ele nao enxerga mais com vista esquerda. foi orientado inclysive no detran de que se unvluisse essa informacao novamente, nao seria aprovado, entao, esta renovando a habilitacao sem a indicacao de que exerce atividade remunerada.
ResponderExcluirexiste a possibilidade dele se aposentar por invalidez, uma vez que o seu trabalho era dirigindo?
Dr. Roberto, por gentileza, tenho esquizofrenia paranóide CID F20.0 estou com o laudo em mãos e com a perícia no INSS agendada. Minha dúvida é a seguinte; minha CNH é AD (exerce atividade remunerada) tenho quase certeza que vão recolher, eu posso tentar rebaixar para categoria B, se sim, como devo proceder após a comnunicação do INSS ao Detran e recolhimento por este? Desde já obrigado!
ResponderExcluirO Perito do INSS poderá dirimir essa dúvida. Pergunte a ele quando for fazer a perícia.
ExcluirOlá Roberto, vou rebaixar minha habilitação para AB e retirar exerce atividade remunerada. Atualmente é categoria AE mas tirei caso fique desemprado , vou fazer isso para ver se consigo ficar com ela.Eu vou operar a coluna e tenho um emprego como técnico, nada haver com motorista. Será que dará certo o rebaixamento da CNH, pois sou casado e tenho um bebê de 3 meses. Obs:vou sair do hospital andando e vou precisar dirigir.
ResponderExcluirA distância, não estou vendo nenhum problema nesse rebaixamento.
ExcluirOla doutor sou aposentado por invalidez 8 anos .
ResponderExcluirPosso renovar sem perder beneficio.
Minha carteira se encobtra em situação normal.nao esta suspensa nem casada.
Existem muitas variáveis, cada caso é diferente. Somente com essas informações não consigo emitir uma opinião.
ExcluirOlá estou no auxílio doença foi por problemas da coluna logo após descobri que as dores da coluna era por causa de uma doença auto imune rescatológica que traz informações nas articulações eu posso fazer a carteira de motorista sem perder o benefício
ResponderExcluirBoa noite minha carteira de habilitação está vencendo ela é de uso remunerado eu encontro em tratamento devido o acidente estou encostado no inss gostaria de saber eu perco se não renovar eu não sei quando vou voltar exercer minha função de motorista
ResponderExcluirCom a carteira vencida você não poderá dirigir. Entretanto, poderá renová-la a qualquer tempo, bastará fazer os exames médicos necessários. Você não perde a habilitação por estar vencida. Quando estiver apto, agende a renovação e faça os exames médicos e biométricos necessários.
ExcluirOla meu irmao ta em beneficio acidente de trabalho ele e motorista profissional faz uso de medicamento com psiquiatra ele renovando a cnh tem como o inss fica sabendo exister esse canal entre os dois ou so atraveis do oficio q o inss manda a propria pessoa levar.
ResponderExcluirDotor Roberto. Bom dia. Sou APOSENTADO POR INVALIDEZ. ARTROSE DEGENERATIVA, HERNIA DE DISCO e FIBROMIALGIA. A minha CNH é a CATEGORIA "AB". Ela NÃO É PROFISSIONAL. Ao RENOVÁ-LA o INSS PODERÁ CORTAR A MINHA APOSENTADORIA? Ou O QUE FAZER PARA RENOVÁ-LA SEM O INSS CORTAR A MINHA APOSENTADORIA? Obrigado. Fico no aguardo.
ResponderExcluirAo renovar a carteira, informe ao médico a sua situação. Ele decidirá se pode ou não haver a renovação. Por não ser profissional, talvez não haja problemas. Talvez haja a necessidade de que você só possa dirigir veículos automáticos. Só o médico poderá dizer.
ResponderExcluirSou aposentado por invalidez a seis anos,minha habilitação é categoria d posso rebaixa-la para b sem perder meu benefício?
ResponderExcluirProvavelmente sim, mas somente o medico perito poderá dizer se a sua invalidez permite ou não conduzir veículos.
ExcluirOlá doutor. Então meu caso é muito parecido com alguns que já li acima. Sou motorista profissional e aposentado por invalidez devido a problemas psiquiátricos. Apesar de não haver qualquer restrição no laudo da J.F, não dirijo mais, desde outubro de 2015.Minha CNH vence em 2018. Pelo que já li de acima penso que não é viável renovar. Minha dúvida:Há necessidade real de informar ao Detran minha situação? Abraço!
ResponderExcluirOLA DR. Meu caso e mais ou menos assim,eu era motorista rodoviario caminhao truc . Em 2007 sofri acidente onde tive q fazer algumas cirurgias ,onde foram colocados 2 pinos , 6 parafusos , 2 placas e 2 carges na coluna cervical. fiquei afastado por 4 anos. quando fui liberado pelo inss ,ao renovar minha cnh que era categoria D tive a surpresa o inss junto ao detran rebaixo para letra B. SENDO Q NESSE INTERVALO DE TEMPO TIVE Q FAZER REABILITACAO PROFISSIONAL PELO INSS. Hoje nao consigo minha carteira de volta nao sinto gracas a deus nehum tipo de dor q me impeça de trabalhar com caminhao.sera q tem alguma forna de reaver minha CNH que eu tinha? lembrando que tambem nao me aposentaram estou brigando com eles na justiça desde 2007
ResponderExcluirOlá estou aponsentado a 2 anos por invalidez de coluna lombar com desgaste degenerativo de 3 discos e rompimento de ligamentos no manguito rotador,tenho 15 anos de empresa onde exercia função de operador de ponte rolante e corte com maçarico,tenho cnh ad não remunerada,posso renovar sem problema ou vai depender dos medicos tanto do detran ou do inss obrigado.
ResponderExcluirProvavelmente você consiga renovar sem problemas mas, se sua invalidez permite ou não dirigir é só o médico do Detran que irá definir.
ExcluirBoa tarde resebo o benefício loas posso tirar a cnh
ResponderExcluirTeoricamente pode, se uma eventual deficiência não impedir.
ExcluirOlá.... Gostaria de saber como fica os aposentados que teve a CNH categoria D cancelada por ser aposentado por invalidez e agora está apto ao trabalho mais sem a categoria D....
ResponderExcluirSe eu entendi bem, uma pessoa que está apta para trabalhar, não é mais aposentada por invalidez. Nesse caso, ela pode pleitear novamente sua categoria D
ExcluirSe eu retirar da cnh a exerça atividade remunerada vai me prejudicar quando for aposentar normal.
ResponderExcluirEAR É UMA PROFISSÃO QUANDO EU APOSENTAR VOU RECEBER O BENEFICIO DE ACORDO COM O SALARIO ATUAL MOTORISTA OU ISSO NÃO ATRAPALHA EM NADA.
EAR NÃO TEM NADA A VER COM APOSENTADORIA.
Pelo que sei, essa anotação na CNH não tem influência na aposentadoria. O que vai valer na hora de aposentar serão sua idade e suas contribuições: o valor delas e o tempo que você contribui.
ExcluirBoa Tarde! td bem?
ResponderExcluirEstava afastado pelo INSS desde 2015 por ter Psicose, Surto Psicótico. Ano passado em uma das minhas últimas perícias, o perito retirou minha habilitação. Meu Psiquiatra disse que posso dirigir, e me deu uma carta pra mim levar ao perito e conseguir recuperar minha habilitação. a Perita disse que só posso pegar minha habilitação quando voltar a trabalhar. Mas faz um mês que o INSS me aposentou por invalidez. Em junho de 2014 tive o primeiro surto, mas conseguia dirigir tranquilamente. Não retiraram minha habilitação. Quando voltei a trabalhar, era época de renovar minha cnh, precisei de uma carta do meu Psiquiatra, levei, e deu tudo certo. fiquei bem até o fim do ano de 2014, quando tive outro surto. dirigia normalmente, ia pra todos os lugares com o carro mesma sob a psicose. em 2017 o perito retirou minha cnh, e mesmo com a carta do meu Psiquiatra ele não me devolveu. O que preciso fazer pra conseguir recuperar? ou é impossível nesse momento? Obrigado!
Boa noite!
ResponderExcluirEstou afastado pelo inss, tenho lesão no ligamento crônico irregularidade cortical radio carpal orteoastrose e colapso carpal progressivo no punho direito, além de limitação de movimento no punho, e tenho uma prótese no braço esquerdo.
Só dirijo em situações de extremas necessidades, e na falta de alguém habilitado, levei todos os meus relatórios ao Detran afim de renovação da CNH, me encaminharam para a junta médica, onde tiraram a minha habilitação "A" e fiquei apenas com a "B" e mudaram para especial, com ressalva de dirigir carros direção elétrica e automático, isso pode me prejudicar no INSS com o meu benefícios auxilio doença e possivel aposentadoria por invalidez?
Por enquanto está tudo em ordem, pois foram os peritos do DETRAN que deram essa solução.
ExcluirNo futuro, numa eventual aposentadoria por invalidez, o INSS irá informar o DETRAN da necessidade ou não do cancelamento da CNH. Nas próximas renovações, você terá que informar o perito do DETRAN se você é inválido ou não e ele tomará as providências necessárias.
Bom dia, após acidente de carro em 1995 sofri lesão grave em joelho Onde fiz 7 cirurgias e retornando ao trabalho, mas em 2016 trabalhando de motorista na mesma empresa artrose e hérnia que perdi força pé direito e não posso fazer mais cirurgia para cura das doenças, fui aposentado por invalidez total e permanente, desde de 1995 eu conseguia dirigir mesmos afastado com adaptação no carro para ir em fisioterapia e médicos. Posso alterar minha habilitação para veículos adaptado e sem contar que tenho minha mãe 89anos que sempre tem médicos e exames. POSSO PERDER A APOSENTADORIA.
ResponderExcluirBoa tarde meu filho recebe o BPC futuramente ele vai poder tirar sua CNH
ResponderExcluirBoa tarde.Tomo remédio continuo para controlar convulsão mas faz cinco anos que não tenho nenhuma crise,o médico neurologista afirmou que posso dirigir normalmente. Será que consigo renovar a cnh para moto mesmo sem ter nenhuma crise de convulsão a cinco anos?
ResponderExcluirSomente o médico perito poderá responder a essa questão.
ExcluirDr tudo bem? Sou aposentado por invalidez escrizofrenia paranoide f20.0 com os remédios que tomo fico bem e minha cnh categoria A tá vencida se eu renovar ela perco minha aposentadoria? Obs: na carta do inss consta que sou dependente
ResponderExcluirExplique e mostre essa carta do INSS ao médico, ele te orientará a respeito.
ExcluirFiz isso ela falou que posso tentar renovar CNH porem falou que eu levasse relatorios e nao mentisse pro detran
ExcluirDr. boa noite tudo bem? bom é o seguinte sou aposentado por invalidez, escrizofrenia paranoide, porem tenho uma CNH CATEGORIA A vencida desde 2011, eu tomo meu remedios e tou estavel gostaria de saber se eu renovar essa habilitação perco meu aposento? obs: fui no inss conversei com atendente sobre isso ela falou que nao perco o beneficio dificil vai ser o detran os peritos de la me aprovar. aguardo resposta
ResponderExcluirBom dia! Recebo loas por deficiência , transplantado cardíaco, moro sozinho. Antes de receber o loas já havia renovado a CNH normalmente informando ao Detran essa condição. A solicitar o loas atualizei todas as minhas informações inclusive minha cnh. Na época da renovação vai haver alguma problema? Grato.
ResponderExcluirA pessoa recebe o loas auxilio continuado por ploblemas Piscologo e cordnacao motora. E esta vencida a cnh categoria b ha 8 anos ela pode renovar swm perder o loas e quando renovar existe algum tipo de p insss saber que ela renovou a cnh ?
ResponderExcluirSempre haverá o risco sim.
Excluirmeu marido era motorista de ônibus,mas como sofre da coluna, recebia aux. doença, q foi mudado para aux. acidente indenizatório, tem a cnh acautelada, e tbm vencida, se ele for renovar a carteira sendo q sem categoria D, e sem ser profissional, ele pode perder o benefício?
ResponderExcluirTalvez possa renovar sem problemas, mas tem que dar todas as informações para o médico perito e é ele quem decide.
ExcluirBoa noite. Sou aposentado por transtorno bipolar há um ano. Minha CNH tipo B vai vencer daqui 3 meses. Minha pergunta é: como renovar a carteira, sem o risco de perder a aposentadoria? Sou habilitado a 10 anos, uso o carro só para necessidades básicas de casa/família, nunca me envolvido em acidentes.
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirSou motorista,sofri acidente de trabalho estou afastado.
Durante o período de afastamento minha CNH
venceu,estarei retornado ao trabalho na semana que vem,quando vence o período de afastamento concedido pelo INSS.
A empressa onde trabalho deverá me aguardar a concluir a renovação da CNH?
Estes dias serão descontados?
Infelizmente, por não conhecer a fundo as leis trabalhista, não sei responder a essa pergunta.
ExcluirOlá sou aposentado por invalidez pode renovar a cnh normal fiz cirurgia de coluna lombar
ResponderExcluirProvavelmente, sim.
ExcluirSó tenho um braço poço dirigir
ResponderExcluirVocê pode dirigir sim. Basta ter um carro adaptado para a sua deficiência e tirar uma CNH especial. Pessoas com deficiência física têm até incentivos fiscais (pagam menos impostos) para adquirir os automóveis especiais.
ExcluirExistem empresas especializadas para orientar na obtenção da CNH e carro especiais. Procure se informar a respeito.
Boa tarde Dr sou motorista profissional estou afastada desde de 2015 no auxilio doença só que fiz uma perícia no inss o perito mandou pra reabilitação perco meu direito da minha habilitação categoria d
ResponderExcluirSó o perito poderá dizer
ExcluirTomo remédio continuo pra controlar convulsão mas faz sete anos que não tenho nenhuma crise,o médico neurologista afirmou que posso fazer todas as atividades normais e dirigir normalmente Será que consigo renovar a cnh pra moto e carro mesmo sem ter nenhuma crise de convulsão a sete anos não coloquei atividade remunerada na carteira.
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