Boletim eletrônico de ocorrência. Como fazer BO on-line pela internet. - Só Faz Quem Sabe

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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Boletim eletrônico de ocorrência. Como fazer BO on-line pela internet.

A Delegacia Eletrônica do Estado de São Paulo permite que se faça o registro de alguns tipos de ocorrência diretamente pela internet, on-line, sem sair de casa. Não é necessário ir até uma Delegacia de Polícia. Mas precisa ser um dos tipos permitidos.

A Delegacia Eletrônica permite o registro de Boletins de Ocorrência Eletrônicos para alguns tipos de crimes.
by Roberto M.
Há muitos acontecimentos na vida de um cidadão que exigem a lavratura de um boletim de ocorrência em uma delegacia policial.
Mas, para quem não sabe, nem todas as ocorrências policiais têm a necessidade de serem feitas na própria delegacia física.
Já existem as delegacias virtuais, que permitem ao cidadão fazer um Boletim de Ocorrência sem a necessidade de ir a uma delegacia ou a um Plantão Policial.

Em São Paulo, por exemplo, existe a Delegacia Eletrônica de Policia Civil do Estado de São Paulo, que se destina ao registro de alguns tipos de boletins de ocorrência pela internet.

TIPOS DE OCORRÊNCIA PARA BO ELETRÔNICO

Os tipos de ocorrência que podem ser registrados pela Delegacia Eletrônica de São Paulo são:

- Ameaça;
- Injúria;
- Calúnia;
- Difamação;
- Acidente de Trânsito sem vítimas;
- Furto de veículo;
- Desaparecimento de pessoas;
- Furto ou perda de documentos;
- Furto ou perda de celular;
- Furto ou perda de placa de veículo;
- Encontro de pessoas desaparecidas.

Quem desejar fazer o registro de Boletim de Ocorrência, relacionado a um dos itens listados acima, poderá fazê-lo sem sair de casa.
Para outros tipos de ocorrências, que não sejam estes listados acima, o interessado deverá procurar, pessoalmente, a Delegacia de Polícia ou o Distrito Policial mais próximo.

PASSO A PASSO DE UM BO ELETRÔNICO

2) No lado direito da página, você encontra um menu com as ocorrências que podem ser registradas pela internet.
3) Selecione o tipo de ocorrência para qual deseja fazer o boletim e clique sobre ela.
4) Leia cuidadosamente cada palavra contida nas páginas, siga as instruções e vá preenchendo os dados solicitados.

5) Clique em “Avançar” ou “Próximo” cada vez que terminar de preencher uma página, até chegar ao final.
6) Se necessitar corrigir algum dado anterior volte a página clicando “Anterior”.
7) As informações pedidas são muitas, prepare-se para gastar um bom tempo fazendo isso.
8) Você preencherá dados do local da ocorrência (endereço, tipo de local, data e hora aproximada da ocorrência) e seus próprios dados pessoais (Nome, endereço, documentos e dados profissionais).

9) Em seguida, serão preenchidos dados que dependem de cada tipo de ocorrência. No caso de furto de automóvel, por exemplo, serão preenchidos os dados do veículo.
10) Por fim, será necessário descrever detalhadamente o ocorrido.
11) Por telefone, um policial confirma a confecção do BO eletrônico.
12) É obrigatório o fornecimento de um e-mail para o recebimento do boletim eletrônico. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança.

13) É possível também acompanhar o andamento da solicitação e conseguir o boletim para impressão diretamente no site, após o mesmo ter sido avaliado e aprovado.
14) Em casos de indeferimento (despacho desfavorável) da solicitação de registro do BO eletrônico, todas as respostas serão enviadas ao e-mail fornecido no preenchimento. Siga as orientações que constam no texto. Em casos de dúvidas, contate a delegacia por telefone ou e-mail.

15) Para entrar em contato com a Delegacia Eletrônica, o telefone é (0xx11) 3311-3882
16) Lembre-se: os fatos que não coincidirem com os tipos de ocorrências listados acima (e que são exibidos no menu da página) não serão registrados pela Delegacia Eletrônica.

OBSERVAÇÕES

O serviço da Delegacia Eletrônica do Estado de São Paulo está disponível apenas para o registro de fatos ocorridos no Estado de São Paulo.
O Boletim Eletrônico de Ocorrência é um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e assinado por uma autoridade policial. Tem o mesmo valor que o Boletim de Ocorrência registrado em uma Delegacia convencional.

As investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são realizadas pelas delegacias de polícia das áreas ou municípios onde ocorreram os fatos.
A Delegacia Eletrônica adverte que a falsa comunicação de crime também é crime e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Todas as informações prestadas no registro de um boletim eletrônico devem ser verdadeiras.

Para acesso aos serviços de Boletim de Ocorrência Eletrônico, aqui vai novamente o link da Delegacia Eletrônica do Estado de São Paulo.

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