Cassação da CNH. Como Reabilitar a Carteira Nacional de Habilitação cassada. - Só Faz Quem Sabe

AD Sense responsivo

quinta-feira, 7 de março de 2013

Cassação da CNH. Como Reabilitar a Carteira Nacional de Habilitação cassada.

Conheça o passo-a-passo de como reabilitar uma CNH cassada. Veja também quais são as infrações que podem levar a uma cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

Reabilitação da CNH cassada
by Roberto M.
Existem situações em que a Carteira Nacional de Habilitação pode ser cassada.
CNH cassada significa que o condutor terá de entregar sua habilitação ao departamento de trânsito e, a partir daí, ficará impedido de conduzir veículo pelo período de dois anos. Depois de cumprir o prazo de impedimento, o cidadão, para reabilitar seu direito de dirigir, terá de fazer um processo semelhante a quem vai tirar a CNH pela primeira vez.


Terá de fazer novos exames de aptidão física e mental, frequentar curso teórico técnico de 45 aulas, fazer exame de legislação e sinalização de trânsito e fazer, novamente, prova prática de direção veicular. Isso tudo é o processo de reabilitação da CNH cassada.

COMO ACONTECE A CASSAÇÃO DA CNH

São três as situações que podem culminar com a cassação da Carteira Nacional de Habilitação, assegurada a ampla defesa do condutor:

1 – A CNH será cassada se o condutor que estiver com seus direitos de dirigir SUSPENSOS for apanhado conduzindo qualquer veículo automotor.

2 – A CNH será cassada, no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas nos seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

- no inciso III do art. 162: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

- no art. 163: Entregar a direção do veículo a pessoas nas condições previstas no artigo 162 (sem CNH, com CNH suspensa ou cassada, com CNH vencida há mais de 30 dias, sem usar lentes corretoras e/ou adaptações impostas na CNH).

- no art. 164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

- no art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

- no art. 173: Disputar corrida por espírito de emulação.

- no art. 174: Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

- no art. 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

3 – A CNH será cassada quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito. Nesse caso, o processo de reabilitação só poderá ser iniciado após o “trânsito em julgado” da sentença condenatória (sentença que não cabe mais recursos).

COMO PROCEDER À REABILITAÇÃO DA CNH CASSADA

Vou descrever o procedimento utilizado no DETRAN-SP, mas acredito que em outras unidades da federação seja algo semelhante.
Após ser enquadrado em alguma das três situações, mostradas no item anterior, o motorista receberá uma notificação do DETRAN informando da abertura do processo de cassação.
A partir daí, o procedimento para a reabilitação deverá ser o seguinte:

1 – Apresentar defesa prévia em até 30 dias da notificação.

2 – Esta defesa deverá ser entregue na CIRETRAN onde está registrada a CNH. Na capital, compareça ao setor de Pontuação da Unidade São Bento (Rua João Brícola, 32, 3o andar, próximo ao metrô São Bento). O atendimento é das 8h às 12h45. Não é necessário agendamento.

3 – Para esta defesa serão necessários os seguintes documentos: CNH (cópia simples e original); Documento de Identificação (cópia simples e original); comprovante de endereço (cópia simples e original).

4 – A defesa deverá ser por escrito, endereçada ao DETRAN-SP e deverá conter: qualificação do infrator (nome, RG, CPF, endereço, telefone e número de registro da CNH ou PGU), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, data e assinatura do requerente ou representante legal. Anexar documentos que comprovem a alegação.

5 - O resultado da defesa prévia será enviado ao endereço de cadastro do condutor no DETRAN-SP em até 16 dias úteis.

6 – Se a defesa for aceita o problema estará resolvido.

7 – Se a defesa não for aceita (indeferida), o condutor, se desejar, poderá recorrer à JARI.

8 – Para isso, deverá retornar ao posto da CIRETRAN (ou ao setor de pontuação na capital), com os mesmos documentos que foram necessários para a defesa prévia, e apresentar defesa por escrito, agora endereçada à JARI, contendo os mesmos elementos da defesa anterior. Não é necessário agendamento.

9 – Se o recurso for deferido o problema estará resolvido.

10 – Se a defesa for indeferida, o condutor, se desejar, terá oportunidade de requerer um novo recurso, agora ao CETRAN.

11 – Para isso, deverá retornar ao posto do CIRETRAN (ou ao setor de pontuação na capital), procedendo da mesma maneira que nas defesas anteriores e apresentar defesa endereçada ao CETRAN. Não é necessário agendamento.

12 – Se o recurso for aceito o problema estará resolvido.

13 – Se o recurso for indeferido, o condutor deverá comparecer à unidade de trânsito onde sua CNH está registrada e entregar o documento de habilitação.

14 – A entrega do documento deverá ser feita na CIRETRAN onde a CNH está registrada.
Na Capital a entrega da habilitação (CNH) deverá ser feita ao Setor de Pontuação do DETRAN-SP (Rua João Brícola, 32, 3o andar, próximo ao metrô São Bento). Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h45. Há necessidade de agendamento eletrônico, por meio do  Portal do DETRAN-SP .

15 – Para a entrega da CNH cassada serão necessários os seguintes documentos: protocolo de agendamento no site do DETRAN-SP, protocolo recebido no ato da defesa e CNH original.
Em caso de perda da CNH apresentar boletim de ocorrência ou declaração de perda com firma reconhecida por autenticidade.
Se a CNH tiver sido apreendida em blitz, será exigida a guia de apreensão.
Se a CNH tiver sido entregue ao DETRAN devido a processo de suspensão, deverá ser apresentado o auto de apreensão emitido quando do recolhimento do documento.

16 – Somente após à entrega da CNH será iniciado a contagem dos dois anos de prazo de cassação.

17 - Depois de cumprir o período de cassação (dois anos a partir da entrega da CNH), realize o agendamento eletrônico, por meio do portal DETRAN-SP, para retornar ao Setor de Pontuação do DETRAN-SP e obter a autorização para o início do processo de reabilitação. Atendimento: Rua João Brícola, 32, 3o andar, próximo ao metrô São Bento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h45.

18 – Com a autorização na mão, dirija-se a uma autoescola, pois, para que possa reabilitar-se na mesma categoria cassada, será necessário realizar um processo semelhante a quem vai tirar a CNH pela primeira vez (novos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, certificado de frequência em curso teórico técnico de 45 aulas, exame de legislação e sinalização de trânsito, aulas e prova prática de direção veicular), além de Curso de Reciclagem.

19 - O curso de reciclagem deverá ser realizado após aprovação no exame médico (aptidão física e mental).

20 – Sendo aprovado em tudo isso, a CNH reabilitada será emitida e será entregue no mesmo local em que foi solicitada.

QUANTO CUSTA PARA REABILITAR UMA CNH CASSADA

O condutor que tem sua habilitação cassada, depois de cumprir o período de dois anos de cassação, para reabilitá-la, gastará o mesmo que gastaria se fosse tirar a carteira pela primeira vez.
Em primeiro lugar terá de ir a uma autoescola (CFC), matricular-se, e pagar o que eles cobram para as aulas de CFC teórico e prático. Os preços variam de empresa para empresa, é bom pesquisar.

Além disso, terá de pagar:
- Taxa de exame médico
- Taxa de exame psicotécnico
- Taxa de exames – teórico e prático
- Taxa de emissão da CNH

Confira os valores para essas taxas na “Tabela de Valores de Taxas de Serviços de Trânsito. “.

Obs.: caso o motorista seja reprovado no exame teórico ou prático, terá de pagar a taxa de exames novamente.

Artigos Recomendados:

Nenhum comentário:

Postar um comentário