Existem situações em que a Carteira Nacional de Habilitação pode ser cassada.
CNH cassada significa que o condutor terá de entregar sua habilitação ao
departamento de trânsito e, a partir daí, ficará impedido de conduzir veículo
pelo período de dois anos. Depois de cumprir o prazo de impedimento, o cidadão, para reabilitar seu
direito de dirigir, terá de fazer um processo semelhante a quem vai tirar a CNH
pela primeira vez.
Terá de fazer novos exames de aptidão física e mental, frequentar curso teórico técnico de 45 aulas, fazer exame de legislação e sinalização de trânsito e fazer, novamente, prova prática de direção veicular. Isso tudo é o processo de reabilitação da CNH cassada.
Terá de fazer novos exames de aptidão física e mental, frequentar curso teórico técnico de 45 aulas, fazer exame de legislação e sinalização de trânsito e fazer, novamente, prova prática de direção veicular. Isso tudo é o processo de reabilitação da CNH cassada.
COMO ACONTECE A CASSAÇÃO DA CNH
São três as situações que podem culminar com a cassação da Carteira Nacional
de Habilitação, assegurada a ampla defesa do condutor:
1 – A CNH será cassada se o condutor que estiver com seus direitos de dirigir
SUSPENSOS for apanhado conduzindo qualquer veículo automotor.
2 – A CNH será cassada, no caso de reincidência, no prazo de 12 meses,
nas infrações previstas nos seguintes artigos do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB):
- no inciso III do art. 162: Dirigir veículo com Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que
esteja conduzindo.
- no art. 163: Entregar a direção do veículo a pessoas nas condições
previstas no artigo 162 (sem CNH, com CNH suspensa ou cassada, com CNH vencida
há mais de 30 dias, sem usar lentes corretoras e/ou adaptações impostas na CNH).
- no art. 164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do
art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
- no art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência.
- no art. 173: Disputar corrida por espírito de emulação.
- no art. 174: Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados,
exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar,
como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a
via.
- no art. 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou
exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com
deslizamento ou arrastamento de pneus.
3 – A CNH será cassada quando o condutor for condenado judicialmente por
delito de trânsito. Nesse caso, o processo de reabilitação só poderá ser
iniciado após o “trânsito em julgado” da sentença condenatória (sentença que não
cabe mais recursos).
COMO PROCEDER À REABILITAÇÃO DA CNH CASSADA
Vou descrever o procedimento utilizado no DETRAN-SP, mas acredito que em
outras unidades da federação seja algo semelhante.
Após ser enquadrado em alguma das três situações, mostradas no item anterior,
o motorista receberá uma notificação do DETRAN informando da abertura do
processo de cassação.
A partir daí, o procedimento para a reabilitação deverá ser o seguinte:
1 – Apresentar defesa prévia em até 30 dias da notificação.
2 – Esta defesa deverá ser entregue na CIRETRAN onde está registrada a CNH.
Na capital, compareça ao setor de Pontuação da Unidade São Bento (Rua João
Brícola, 32, 3o andar, próximo ao metrô São Bento). O atendimento é das 8h às
12h45. Não é necessário agendamento.
3 – Para esta defesa serão necessários os seguintes documentos: CNH (cópia
simples e original); Documento de Identificação (cópia simples e original);
comprovante de endereço (cópia simples e original).
4 – A defesa deverá ser por escrito, endereçada ao DETRAN-SP e deverá conter:
qualificação do infrator (nome, RG, CPF, endereço, telefone e número de registro
da CNH ou PGU), exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, data e
assinatura do requerente ou representante legal. Anexar documentos que comprovem
a alegação.
5 - O resultado da defesa prévia será enviado ao endereço de cadastro do
condutor no DETRAN-SP em até 16 dias úteis.
6 – Se a defesa for aceita o problema estará resolvido.
7 – Se a defesa não for aceita (indeferida), o condutor, se desejar, poderá
recorrer à JARI.
8 – Para isso, deverá retornar ao posto da CIRETRAN (ou ao setor de pontuação
na capital), com os mesmos documentos que foram necessários para a defesa
prévia, e apresentar defesa por escrito, agora endereçada à JARI, contendo os
mesmos elementos da defesa anterior. Não é necessário agendamento.
9 – Se o recurso for deferido o problema estará resolvido.
10 – Se a defesa for indeferida, o condutor, se desejar, terá oportunidade de
requerer um novo recurso, agora ao CETRAN.
11 – Para isso, deverá retornar ao posto do CIRETRAN (ou ao setor de
pontuação na capital), procedendo da mesma maneira que nas defesas anteriores e
apresentar defesa endereçada ao CETRAN. Não é necessário agendamento.
12 – Se o recurso for aceito o problema estará resolvido.
13 – Se o recurso for indeferido, o condutor deverá comparecer à unidade de
trânsito onde sua CNH está registrada e entregar o documento de habilitação.
14 – A entrega do documento deverá ser feita na CIRETRAN onde a CNH está
registrada.
Na Capital a entrega da habilitação (CNH) deverá ser feita ao Setor de
Pontuação do DETRAN-SP (Rua João Brícola, 32, 3o andar, próximo ao metrô São
Bento). Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h45. Há necessidade
de agendamento eletrônico, por meio do Portal do
DETRAN-SP .
15 – Para a entrega da CNH cassada serão necessários os seguintes documentos:
protocolo de agendamento no site do DETRAN-SP, protocolo recebido no ato da
defesa e CNH original.
Em caso de perda da CNH apresentar boletim de ocorrência ou declaração de
perda com firma reconhecida por autenticidade.
Se a CNH tiver sido apreendida em blitz, será exigida a guia de apreensão.
Se a CNH tiver sido entregue ao DETRAN devido a processo de suspensão, deverá
ser apresentado o auto de apreensão emitido quando do recolhimento do documento.
16 – Somente após à entrega da CNH será iniciado a contagem dos dois anos de
prazo de cassação.
17 - Depois de cumprir o período de cassação (dois anos a partir da entrega
da CNH), realize o agendamento eletrônico, por meio do portal DETRAN-SP, para
retornar ao Setor de Pontuação do DETRAN-SP e obter a autorização para o início
do processo de reabilitação. Atendimento: Rua João Brícola, 32, 3o andar,
próximo ao metrô São Bento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h45.
18 – Com a autorização na mão, dirija-se a uma autoescola, pois, para que
possa reabilitar-se na mesma categoria cassada, será necessário realizar um
processo semelhante a quem vai tirar a CNH pela primeira vez (novos exames de
aptidão física e mental, avaliação psicológica, certificado de frequência em
curso teórico técnico de 45 aulas, exame de legislação e sinalização de
trânsito, aulas e prova prática de direção veicular), além de Curso de
Reciclagem.
19 - O curso de reciclagem deverá ser realizado após aprovação no exame
médico (aptidão física e mental).
20 – Sendo aprovado em tudo isso, a CNH reabilitada será emitida e será
entregue no mesmo local em que foi solicitada.
QUANTO CUSTA PARA REABILITAR UMA CNH CASSADA
O condutor que tem sua habilitação cassada, depois de cumprir o período de
dois anos de cassação, para reabilitá-la, gastará o mesmo que gastaria se fosse
tirar a carteira pela primeira vez.
Em primeiro lugar terá de ir a uma autoescola (CFC), matricular-se, e pagar o
que eles cobram para as aulas de CFC teórico e prático. Os preços variam de
empresa para empresa, é bom pesquisar.
Além disso, terá de pagar:
- Taxa de exame médico
- Taxa de exame psicotécnico
- Taxa de exames – teórico e prático
- Taxa de emissão da CNH
Obs.: caso o motorista seja reprovado no exame teórico ou prático, terá de
pagar a taxa de exames novamente.
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