by Roberto M.
O Código Civil estabelece o grau de parentesco como sendo o fator
determinante para várias situações.
Como por exemplo: no caso do casamento, onde um dos impedimentos diz
que “não podem casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais,
até o terceiro grau inclusive”; no campo das provas jurídicas em que “não
podem ser admitidos como testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os
descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por
consanguinidade, ou afinidade”.
Ou ainda, nas relações de parentesco para
fins de nepotismo, onde são considerados os parentes em linha reta ou
colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau.
O que é ser parente? Como contar o grau de parentesco?
Vamos aqui, tentar explicar as várias situações e formas dos graus de
parentesco, quais sejam: parentesco natural, civil, consanguíneo, por afinidade,
em linha reta, em linha colateral ou transversal, ascendente, descendente,
primeiro grau, 2º grau, etc.
TIPOS DE PARENTESCO
O parentesco se refere aos vínculos existentes entre os membros de uma
família. Esses vínculos se organizam em linhas e se medem em graus. Os graus são
os meios utilizados para se determinar a proximidade ou longinquidade das
relações de parentesco.
De acordo com a lei (artigo 1593 do código civil), existem dois tipos de
parentesco: natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra
origem.
Parentesco Natural é aquele em que as pessoas são unidas por laços de
sangue, ou seja, descendem de um mesmo tronco familiar (pais e filhos, avós e
netos, tios e primos). É o que chamamos de parentes consanguíneos.
Parentesco Civil é aquele em que as pessoas são unidas devido a um
fato jurídico, ou seja, casamento, união estável, adoção. É o que chamamos de
parentes por afinidade.
Na Afinidade (quando decorrer do casamento ou da união estável) temos a
relação entre um dos cônjuges ou companheiros aos parentes do outro. Portanto, o
marido ou companheiro torna-se parente por afinidade dos parentes de sua mulher
ou companheira (sogro e nora, madrasta e enteado, cunhado, etc.).
A adoção é uma ficção jurídica, na qual a filiação não decorre de laços
biológicos, mas, de afeto. É bom salientar que os filhos adotados estão na mesma
condição dos filhos naturais, ou seja, possuem os mesmos direitos e
qualificações, sendo vedada qualquer distinção entre eles para todos os fins.
Com a adoção, desaparecem todos os vínculos jurídicos com a família anterior
do adotado, exceto os impedimentos para o casamento, evitando assim uniões
incestuosas.
LINHAS DE PARENTESCO
Primeiramente vamos a alguma definições:
- ascendentes: são os ancestrais, os antepassados. A ascendência de um
indivíduo é constituída por todos os seus antepassados, começando por seus pais.
- descendentes: é o futuro, os que vieram depois. A descendência de um
indivíduo é constituída por sua prole, seus filhos, seus netos.
Agora vamos ver como são organizadas as linhas do parentesco:
São duas as linhas de parentesco: parentesco em linha reta e
parentesco em linha colateral ou transversal.
PARENTESCO EM LINHA RETA
No parentesco em linha reta há vínculos entre os ascendentes e os
descendentes de um determinado indivíduo. Ou como diz o artigo 1591 do código
civil: “São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras
na relação de ascendentes e descendentes”.
No caso dos parentes consanguíneos, temos como exemplo:
-ascendentes: bisavós, avós, pais
- descendentes: filhos, netos, bisnetos
No caso dos parentes por afinidade, temos como exemplo:
- ascendentes: bisavó do cônjuge, avó do cônjuge, sogro
- descendentes: enteados, genros, noras, netos exclusivos do cônjuge,
bisnetos exclusivos do cônjuge.
PARENTESCO EM LINHA COLATERAL OU TRANSVERSAL
No parentesco em linha colateral ou transversal não há o vínculo de
ascendência e descendência entre as pessoas, mas, existe um tronco ancestral
comum. Ou como diz o artigo 1592 do código civil: “São parentes em linha
colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só
tronco, sem descenderem uma da outra”.
No caso de parentes consanguíneos, temos como exemplo:
- irmãos, primos, tios, sobrinhos.
No caso dos parentes por afinidade, temos como exemplo:
- cunhados, tios e sobrinhos do cônjuge.
GRAUS DE PARENTESCO
Agora, vamos ver como é que se medem os graus de parentesco.
De acordo com o artigo 1.594 do código civil: “Contam-se, na linha reta, os
graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número
delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até
encontrar o outro parente”.
Explicando melhor o que diz a lei:
Na linha reta, basta contar o número de gerações.
Por exemplo, vou definir meus parentes, em linha reta:
- meus filhos: parentes em primeiro grau (uma geração)
- meus netos: parentes em segundo grau (duas gerações)
- meus bisnetos: parentes em terceiro grau (três gerações)
- meus pais: parentes em primeiro grau (uma geração)
- meus avós: parentes em segundo grau (duas gerações)
- meus bisavós: parentes em terceiro grau (três gerações)
Na linha colateral, a contagem também é muito simples. Basta seguir o
seguinte conceito:
“Para medir o grau de parentesco colateral entre dois indivíduos, a partir de
um deles, subimos contando o número de gerações até chegar ao tronco comum
(aquele que é parente em linha reta dos dois indivíduos). Depois, descemos
contando o número de gerações até chegar ao outro indivíduo. Cada geração
contada é um grau de parentesco”.
Para clarear um pouco mais, vou montar uma árvore genealógica fictícia da
“Família Trapo” e fazer alguns exemplos:
1-) Qual o grau de parentesco entre a Mercy e o Bob?
Seguindo o conceito dito acima, a primeira etapa é subir da Mercy ao tronco
comum entre o Bob e a Mercy, sempre contando um grau a cada geração. Neste caso,
o tronco comum são os pais deles, ou seja, Tom e Igny. Portanto, Tom e Igny são
parentes de primeiro grau do Bob e da Mercy. Após, devemos descer até chegar ao
Bob e contaremos mais um grau a cada geração. Conclusão: Mercy é parente de
segundo grau do Bob, ou seja, irmãos são parentes de segundo grau.
2-) Qual o grau de parentesco entre o Bob e Reiny?
Primeira etapa é chegar ao tronco comum entre Bob e Reiny. Neste caso são os
avós paternos de Bob, Jean e Angel. Assim, passamos Tom (primeiro grau) e
chegamos aos avós (segundo grau). Após, descemos ao destinatário (Reiny),
contando mais um grau (terceiro grau). Conclusão: Bob é parente de terceiro grau
do Reiny, ou seja, tios e sobrinhos são parentes de terceiro grau.
3-) Qual o grau de parentesco entre Sandy e Paul?
Primeira etapa é chegar ao tronco comum entre Sandy e Paul que são os avós
maternos Chico e Caty. Assim, passamos pela Igny (primeiro grau) e chegamos aos
avós maternos (segundo grau). Após, descemos pelos pais de Paul, Jandy (terceiro
grau) e terminamos no destinatário (Paul), contando mais um grau (quarto grau).
Conclusão: Sandy é parente de quarto grau de Paul, ou seja, primos são parentes
de quarto grau.
No aspecto jurídico, a contagem de graus de parentesco por afinidade é
semelhante às regras do parentesco consanguíneo. Assim, o sogro será parente em
primeiro grau em linha reta por afinidade do seu genro, bem como o cunhado será
seu parente em segundo grau e assim por diante.
O quadro a seguir dá uma ideia geral dos graus de parentesco, tanto dos
parentes consanguíneos como dos parentes por afinidade:
Veja, agora, um diagrama de graus de parentesco, por onde, seguindo os conceitos ditados acima, dá para calcular o grau de parentesco entre você e um parente seu qualquer, desde o hexa-avô até o hexa-neto.
CURIOSIDADES SOBRE PARENTESCO
1-) Marido e mulher não são considerados parentes. São cônjuges. São unidos
pelo vínculo conjugal.
2-) A sogra, é parente por afinidade com vínculo permanente. Esse vínculo não
se encerra nem mesmo com o divórcio do casal ou com a morte de um dos cônjuges.
Com o fim do casamento ou união estável, extingue-se o vínculo, e com isso, o
parentesco por afinidade, exceto em relação ao sogro ou sogra, genro ou nora, em
conformidade ao artigo 1.595, parágrafo segundo, do Código Civil.
Uma vez sogra, sempre sogra.
3-) Conheço gente com uma esposa só, mas, que já acumula cinco ou seis
sogras.
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gostaria de tirar uma dúvida: sendo eu sobrinho da esposa de um servidor público/mandatário de cargo político/autoridade nomeante, pode o mesmo servidor público contratar minha esposa?
ResponderExcluirLembrando que sou sobrinho de terceiro grau por afinidade da autoridade. Minha esposa também atrai o parentesco para si? E o se a nomeação for anterior ao meu casamento?
Obrigado.
Se você é parente por afinidade de 3º grau de uma autoridade nomeante, sua esposa para fins de nepotismo, também será considerada parente de 3º grau dele.
ExcluirO cônjuge ou companheiro, embora não seja considerado parente, encontra-se sujeito às vedações contidas na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Assim, TIOS E SOBRINHOS DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (E SEUS CÔNJUGES) serão considerados parentes em 3º grau por afinidade.
pra mim o geito q e contado o parentecos e meio estranho acho q devia ser por semelhança genetica pra mim n faz sentido vc ser parente de 2° grau de seu irmão
ResponderExcluirMeu marido seria considerado parente do meu primo q é dono do supermercado? O supermercado do meu primo está sorteando um carro. Regra não pode participar funcionários e seus parentes e tbm patentes das empresas participantes.
ResponderExcluirSim, pelo exposto acima, seu marido e seu primo teriam um parentesco em linha colateral, por afinidade, de 4º grau.
ExcluirComo, pelo artigo 1592 do Código Civil, são considerados parentes em linha colateral até o 4º grau, seu marido é considerado parente do seu primo.
O tio do meu avô é meu parente?
ResponderExcluirO tio de seu avô seria o irmão do seu bisavô, portanto seria o seu tio bisavô. Veja o diagrama de graus de parentescos acima. Seria um parentesco de quinto grau.
ExcluirO IRMAO DO MEU GENRO E CONSIDERADO MEU OARENTE EM QUE GRAU
ResponderExcluirO seu Genro é considerado seu parente por afinidade em 1º grau.
ExcluirO irmão dele não é considerado seu parente.
Entretanto, ele é considerado parente de 2º grau de sua filha, pois é cunhado dela.
Salienta-se que o artigo 1.595, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, limita o parentesco por afinidade apenas aos ascendentes (pais, avós), aos descendentes (filhos, netos) e aos irmãos do cônjuge. Ou seja, são parentes por afinidade o sogro, a sogra, a nora, o genro e os cunhados.
QUAL O PARENTESCO ENTRE OO SOGRO PATERNO E O SOGRO MATERNO?
ResponderExcluirAcredito que nenhum.
ExcluirA FILHA DA MINHA TIA AVÓ POR PARTE DE MÃE TEM UM PRIMO POR PARTE DE PAI DELA ELE É MEU PRIMO EM ALGUM GRAU?
ResponderExcluirAcho que não
ExcluirPartindo da posição "VOCÊ", quais as demais posições familiares que não se encaixam como parentes, segundo o Código Civil?
ResponderExcluirSegundo o código civil, ascendentes e descendentes são parentes: (Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes).
ExcluirSegundo o mesmo código civil, em linha colateral ou transversal, são considerados parentes até o quarto grau: (Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.)
A sogra do meu filho é minha parente ?
ResponderExcluirAcredito que não
ExcluirAmei o conteúdo tirou todas as minhas duvidas...
ResponderExcluirBoa tarde, quero parabenizar por essas informações. Quero saber se teria eu algum parentesco por um ascendente de minha esposa tipo um 6º Avô?
ResponderExcluirOs meus enteados são o que do meu pai?
ResponderExcluirSão netos, por Parentesco Civil ou Parentesco por afinidade.
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