Hoje iremos falar sobre os procedimentos necessários para a solicitação, emissão e entrega
de carteiras de trabalho para estrangeiros que estejam em situação regular no
Brasil.
A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) é o documento responsável
por registrar toda atividade profissional do brasileiro ou estrangeiro que
trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Através desses registros, é possível garantir, ao trabalhador, direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Na expedição da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o MTE fará também o
seu cadastramento no PIS/PASEP.
Os procedimentos para solicitação da carteira de trabalho pelo estrangeiro
são ditados pela Portaria nº 4, de 26 de janeiro de 2015 da Secretária de Políticas
Públicas de Emprego - Ministério do Trabalho e Emprego - Governo Federal
Brasileiro.
Onde o estrangeiro pode requerer sua CTPS
A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para
estrangeiros, com estada legal no País, é realizada exclusivamente pelas
Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego. O
estrangeiro deverá se dirigir à sede mais próxima e solicitar a emissão de sua
carteira.
Documentos gerais necessários para tirar a Carteira de Trabalho para estrangeiros
Considerando a implantação da versão 3.0 do Sistema Informatizado da Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPSWEB), que moderniza a emissão de CTPS
pelos postos emissores do documento, a CTPS será entregue ao interessado
pessoalmente, mediante identificação digital.
Excepcionalmente, nos casos em que houver impeditivo operacional para emitir
o documento informatizado, deverá ser exigida a apresentação de:
- (01) uma foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que
identifique plenamente o solicitante.
O restante da documentação exigida varia de acordo com a situação do
estrangeiro no país, mas no geral serão exigidos:
- Comprovante de residência.
- CPF – Cadastro de Pessoa Física.
- CIE (Carteira de Identidade de Estrangeiro) ou RNE (Registro Nacional de
Estrangeiros).
Observação:
Na falta do CIE, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do
estrangeiro interessado;
- Passaporte.
Para obter a CTPS, o trabalhador estrangeiro deverá apresentar original e
cópia (simples) dos documentos acima.
Documentos específicos para cada situação de estrangeiro
Além dos documentos gerais, o estrangeiro deverá apresentar os documentos
especificados na modalidade em que se enquadrar segundo as situações abaixo
transcritas, a saber:
1) Estrangeiro com visto permanente
Apresentar somente os documentos gerais, citados acima, ao posto de
solicitação.
2) Estrangeiro com permanência em razão de filhos ou cônjuge brasileiros
Além dos documentos gerais, citados acima, apresentar:
- Protocolo da Polícia Federal, informando o motivo do pedido de permanência
com base em filho ou cônjuge brasileiro;
- Certidão da Polícia Federal, informando os dados de qualificação civil do
solicitante, necessários ao preenchimento da CTPS para estrangeiro, bem como o
motivo do pedido de permanência, para os casos de protocolos que não
contemplarem tal informação;
- Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa
complementar as informações de qualificação civil faltantes na certidão
fornecida pelo Departamento de Polícia Federal.
Observação:
O estrangeiro só poderá solicitar a CTPS após ter sido concedido sua
permanência pela Policia Federal. Enquanto o pedido estiver pendente o
estrangeiro não poderá tirar a Carteira de Trabalho.
3) Estrangeiro na condição de asilado
Apresentar somente os documentos gerais, citados acima, ao posto de
solicitação.
4) Estrangeiro com visto temporário
Além dos documentos gerais, citados acima, apresentar:
- Publicação no Diário Oficial da União constando a autorização de trabalho.
5) Estrangeiros com residência provisória e anistiados (em situação irregular)
Apresentar somente os documentos gerais, citados acima, ao posto de
solicitação.
A Lei 11961/09 dá todas as informações
necessárias sobre estrangeiro com residência provisória. Consulte.
6) Estrangeiro na condição de refugiado conforme Lei 9474 de 22/07/1997
Além dos documentos gerais, citados acima, apresentar:
- Documento que ateste a condição de refugiado expedido pelo CONARE (Comitê
Nacional para os Refugiados).
Observação:
Cabe ressaltar que a emissão dessa modalidade de CTPS não será feita com o
uso da denominação “Refugiado”, mas sim com a denominação de “Estrangeiro com
base na Lei 9474/97 de 22/07/1997”.
7) Estrangeiro na condição de solicitação de refúgio conforme Lei 9474 de 22/07/1997
Aquele que ainda não tem o refúgio concedido pela autoridade brasileira, além
dos documentos gerais, citados acima, apresentar:
- Protocolo da Polícia Federal, emitido com base na Resolução nº. 06 do
Comitê Nacional para Refugiados – CONARE;
- Declaração da Coordenação Geral do CONARE, também com base na Resolução nº.
06 referida acima.
Observação:
A CTPS emitida nessa condição será expedida com a denominação de
“Estrangeiros com base no art.21, §1º da Lei 9474/97 de 22/07/1997”.
8) Estrangeiro na condição de solicitante de renovação de CTPS que ainda aguarda concessão do refúgio
O Solicitante de Refúgio com a classificação de Solicitante de Renovação de
CTPS, conforme Lei nº 9.474 de 22/07/1997, além dos documentos gerais, citados
acima, apresentar:
- Documento expedido pela Coordenação-Geral do CONARE atestando a
continuidade da condição de pedido de refugio. O documento expedido pela
Coordenação-Geral do CONARE deverá informar também os dados relativos á
nacionalidade, filiação, data de nascimento e estado civil dos refugiados;
- Protocolo da Polícia Federal;
- CTPS vencida.
9) Estrangeiro residente em país fronteiriço ao Brasil
Apresentar somente os documentos gerais, citados acima, ao posto de
solicitação.
O estrangeiro residente em país que faz fronteira com o Brasil, desde que
autorizado pela Polícia Federal, poderá se deslocar para o território brasileiro
para estudar ou trabalhar.
A CTPS concedida ao estrangeiro fronteiriço será emitida somente nos postos
situados no município limítrofe ao país de nacionalidade do solicitante.
Caso não exista Gerência Regional do Trabalho autorizada a emitir CTPS para
estrangeiros na cidade limítrofe, o fronteiriço deverá ser atendido no município
mais próximo, onde exista o referido Órgão do MTE.
10) Estrangeiros beneficiados pelo acordo entre países do MERCOSUL e Estados associados
O estrangeiro com base no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados
Partes do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, Bolívia, Chile, Peru e Equador
promulgado pelo Decreto n° 6975/09, além dos documentos
gerais, citados acima, deverá apresentar:
- Protocolo de pedido de autorização de permanência expedido pela Polícia
Federal ou CIE, caso o requerente já tenha recebido;
- Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema
Nacional de Cadastramento de Estrangeiros- SINCRE;
11) Estrangeiro dependente de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil
Devido aos acordos firmados entre as nações do Brasil, Estados Unidos,
Inglaterra, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Equador e outros, desde que
observadas as regras de reciprocidade de tratamento, os dependentes de pessoal
diplomático e consular gozam do direito de exercer profissão remunerada no
território brasileiro.
Devem, além dos documentos gerais, citados acima, apresentar:
- Pedido de autorização de trabalho para dependentes, fornecido pelo
Ministério das Relações Exteriores e chancelado pelo Ministério do Trabalho.
12) Estrangeiro beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal
Os Portugueses que obtiveram o reconhecimento da Igualdade de Direitos e
Obrigações Civis no Brasil, conforme Decreto n° 3927/01, poderão solicitar a CTPS
e exercer atividade remunerada em território brasileiro, apresentando:
- Publicação do reconhecimento de igualdade de direitos em nome do
solicitante da CTPS no Diário Oficial da União;
- Documento oficial de identificação civil que conste a qualificação do
interessado, expedido por órgão da Republica Portuguesa ou por órgão oficial
Brasileiro.
13) Estrangeiro com mais de 51 anos e deficiente físico de qualquer idade
Apresentar somente os documentos gerais, citados acima, ao posto de
solicitação.
14) Estrangeiros beneficiados pelo acordo Brasil e Nova Zelândia
O estrangeiro com base no acordo Brasil e Nova Zelândia, Decreto n° 7.252, de
2010, deverá apresentação os seguintes documentos:
– Protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal;
– Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema
Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE;
– Passaporte com a anotação do visto temporário de férias e trabalho;
15) Estrangeiros com visto temporário, na condição de cientista, professor técnico ou profissional de outra categoria contratado ou a serviço do Governo brasileiro
Além dos documentos gerais, citados acima, apresentar:
- Protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal, constando a condição do
estrangeiro no país; ou
- Cópia de autorização de trabalho publicada no Diário Oficial da União pela
Coordenação-Geral de Imigração, desde que contenha as informações
necessárias ao preenchimento da qualificação civil;
Quanto custa a emissão da CTPS para estrangeiro
A emissão da CTPS para estrangeiro não tem custo, é gratuita.
Prazo de entrega da carteira de trabalho para estrangeiro
Como existe a exigência legal de autorização expressa do Superintendente
Regional do Trabalho e Emprego do Estado, a CTPS demora alguns dias até ser
entregue ao estrangeiro interessado.
Segundo o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Portaria nº 4/2015 da Secretária de
Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, a CTPS será
entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo
máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no
protocolo de atendimento.
2ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros
Em casos de atualização de nome, endereço ou foto e nos casos de furto, roubo
ou extravio, o estrangeiro poderá solicitar a segunda via de sua CTPS.
Isso poderá ser feito nos mesmos locais em que se solicita a primeira via.
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- Como fazer a inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física.
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- Procedimento para tirar o Passaporte comum para Brasileiros.
- Como fazer a inscrição individual na Previdência Social – INSS
Obrigada pela informação
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirTenho um dúvida.
Meu avô é falecido e perdemos a carteira de trabalho de estrangeiro dele.
É possível conseguirmos uma segunda via?
Estamos tentando tirar a cidadania e precisamos dela.
Obnrigado!
Olá Diego,
ExcluirInfelizmente não sei responder a essa pergunta categoricamente. Qualquer coisa que eu disser vai ser na base do "acho" e isso não vai resolver.
Vamos deixar a pergunta no ar, quem sabe algum leitor nos ajuda a respondê-la.
Olá, meu esposo tem RNE provisório, ele pode tirar a carteira de trabalho??
ResponderExcluirTeoricamente, sim.
ExcluirOlá eu sou médico do programa máis médicos e minha esposa vai vir pra Brasil o ano que vêm com visto temporario pra trabalhar. Eu quero saber em nosso caso quais são os documentos que ela têm que ter pra poder ter sua carteira de trabalho pra estrangeiro???
ResponderExcluirPelo que entendi, ela se enquadra no item 4 dos documentos específicos. então, além dos documentos gerais ( CPF, CIE ou RNE e comprovante de residência) ela necessitará da publicação no Diário Oficial da União constando a autorização de trabalho.
ExcluirOi boa tarde eu tenho un refugio vencido .Más estar marcado pro día 25 do outro mes más posso tirar minha carteira fe rrabalho
ResponderExcluirBoa noite!!! Eu queria saber se a carteira de trabalho de estrangeiro somente sai a impressão na cor verde ou se ela sai tbm naquele modelo novo toda azul?
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