Procedimento para emissão de Carteira de Trabalho para Estrangeiro. - Só Faz Quem Sabe

Páginas

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Procedimento para emissão de Carteira de Trabalho para Estrangeiro.

Carteira de Trabalho (CTPS) para Estrangeiros - Como solicitar.
by Roberto M.
Hoje iremos falar sobre os procedimentos necessários para a solicitação, emissão e entrega de carteiras de trabalho para estrangeiros que estejam em situação regular no Brasil.
A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro ou estrangeiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Através desses registros, é possível garantir, ao trabalhador, direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Na expedição da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o MTE fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.


Onde o estrangeiro pode requerer sua CTPS

A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros, com estada legal no País, é realizada exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego. O estrangeiro deverá se dirigir à sede mais próxima e solicitar a emissão de sua carteira.

Documentos gerais necessários para tirar a Carteira de Trabalho para estrangeiros

Considerando a implantação da versão 3.0 do Sistema Informatizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSWEB), que moderniza a emissão de CTPS pelos postos emissores do documento, a CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital.

Excepcionalmente, nos casos em que houver impeditivo operacional para emitir o documento informatizado, deverá ser exigida a apresentação de:
- (01) uma foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.

O restante da documentação exigida varia de acordo com a situação do estrangeiro no país, mas no geral serão exigidos:
- Comprovante de residência.
- CPF – Cadastro de Pessoa Física.
- CIE (Carteira de Identidade de Estrangeiro) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros).

Observação:
Na falta do CIE, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
- Passaporte.

Para obter a CTPS, o trabalhador estrangeiro deverá apresentar original e cópia (simples) dos documentos acima.

Documentos específicos para cada situação de estrangeiro

Além dos documentos gerais, o estrangeiro deverá apresentar os documentos especificados na modalidade em que se enquadrar segundo as situações abaixo transcritas, a saber:

1) Estrangeiro com visto permanente

Apresentar somente os documentos gerais, citados acima, ao posto de solicitação.

2) Estrangeiro com permanência em razão de filhos ou cônjuge brasileiros

Além dos documentos gerais, citados acima, apresentar:
- Protocolo da Polícia Federal, informando o motivo do pedido de permanência com base em filho ou cônjuge brasileiro;
- Certidão da Polícia Federal, informando os dados de qualificação civil do solicitante, necessários ao preenchimento da CTPS para estrangeiro, bem como o motivo do pedido de permanência, para os casos de protocolos que não contemplarem tal informação;
- Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil faltantes na certidão fornecida pelo Departamento de Polícia Federal.

Observação:
O estrangeiro só poderá solicitar a CTPS após ter sido concedido sua permanência pela Policia Federal. Enquanto o pedido estiver pendente o estrangeiro não poderá tirar a Carteira de Trabalho.

3) Estrangeiro na condição de asilado

Apresentar somente os documentos gerais, citados acima, ao posto de solicitação.

4) Estrangeiro com visto temporário

Além dos documentos gerais, citados acima, apresentar:
- Publicação no Diário Oficial da União constando a autorização de trabalho.

5) Estrangeiros com residência provisória e anistiados (em situação irregular)

Apresentar somente os documentos gerais, citados acima, ao posto de solicitação.
A  Lei 11961/09 dá todas as informações necessárias sobre estrangeiro com residência provisória. Consulte.

6) Estrangeiro na condição de refugiado conforme Lei 9474 de 22/07/1997

Além dos documentos gerais, citados acima, apresentar:
- Documento que ateste a condição de refugiado expedido pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados).

Observação:
Cabe ressaltar que a emissão dessa modalidade de CTPS não será feita com o uso da denominação “Refugiado”, mas sim com a denominação de “Estrangeiro com base na Lei 9474/97 de 22/07/1997”.

7) Estrangeiro na condição de solicitação de refúgio conforme Lei 9474 de 22/07/1997

Aquele que ainda não tem o refúgio concedido pela autoridade brasileira, além dos documentos gerais, citados acima, apresentar:
- Protocolo da Polícia Federal, emitido com base na Resolução nº. 06 do Comitê Nacional para Refugiados – CONARE;
- Declaração da Coordenação Geral do CONARE, também com base na Resolução nº. 06 referida acima.

Observação:
A CTPS emitida nessa condição será expedida com a denominação de “Estrangeiros com base no art.21, §1º da Lei 9474/97 de 22/07/1997”.

8) Estrangeiro na condição de solicitante de renovação de CTPS que ainda aguarda concessão do refúgio

O Solicitante de Refúgio com a classificação de Solicitante de Renovação de CTPS, conforme Lei nº 9.474 de 22/07/1997, além dos documentos gerais, citados acima, apresentar:
- Documento expedido pela Coordenação-Geral do CONARE atestando a continuidade da condição de pedido de refugio. O documento expedido pela Coordenação-Geral do CONARE deverá informar também os dados relativos á nacionalidade, filiação, data de nascimento e estado civil dos refugiados;
- Protocolo da Polícia Federal;
- CTPS vencida.

9) Estrangeiro residente em país fronteiriço ao Brasil

Apresentar somente os documentos gerais, citados acima, ao posto de solicitação.
O estrangeiro residente em país que faz fronteira com o Brasil, desde que autorizado pela Polícia Federal, poderá se deslocar para o território brasileiro para estudar ou trabalhar.
A CTPS concedida ao estrangeiro fronteiriço será emitida somente nos postos situados no município limítrofe ao país de nacionalidade do solicitante.
Caso não exista Gerência Regional do Trabalho autorizada a emitir CTPS para estrangeiros na cidade limítrofe, o fronteiriço deverá ser atendido no município mais próximo, onde exista o referido Órgão do MTE.

10) Estrangeiros beneficiados pelo acordo entre países do MERCOSUL e Estados associados

O estrangeiro com base no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL, Bolívia, Chile, Peru e Equador promulgado pelo Decreto n° 6975/09, além dos documentos gerais, citados acima, deverá apresentar:
- Protocolo de pedido de autorização de permanência expedido pela Polícia Federal ou CIE, caso o requerente já tenha recebido;
- Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Estrangeiros- SINCRE;

11) Estrangeiro dependente de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil

Devido aos acordos firmados entre as nações do Brasil, Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Equador e outros, desde que observadas as regras de reciprocidade de tratamento, os dependentes de pessoal diplomático e consular gozam do direito de exercer profissão remunerada no território brasileiro.

Devem, além dos documentos gerais, citados acima, apresentar:
- Pedido de autorização de trabalho para dependentes, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e chancelado pelo Ministério do Trabalho.

12) Estrangeiro beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal

Os Portugueses que obtiveram o reconhecimento da Igualdade de Direitos e Obrigações Civis no Brasil, conforme Decreto n° 3927/01, poderão solicitar a CTPS e exercer atividade remunerada em território brasileiro, apresentando:
- Publicação do reconhecimento de igualdade de direitos em nome do solicitante da CTPS no Diário Oficial da União;
- Documento oficial de identificação civil que conste a qualificação do interessado, expedido por órgão da Republica Portuguesa ou por órgão oficial Brasileiro. 

13) Estrangeiro com mais de 51 anos e deficiente físico de qualquer idade

Apresentar somente os documentos gerais, citados acima, ao posto de solicitação.

14) Estrangeiros beneficiados pelo acordo Brasil e Nova Zelândia

O estrangeiro com base no acordo Brasil e Nova Zelândia, Decreto n° 7.252, de 2010, deverá apresentação os seguintes documentos:
Protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal;
Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE;
Passaporte com a anotação do visto temporário de férias e trabalho;

15) Estrangeiros com visto temporário, na condição de cientista, professor técnico ou profissional de outra categoria contratado ou a serviço do Governo brasileiro

Além dos documentos gerais, citados acima, apresentar:
- Protocolo expedido pela Unidade da Polícia Federal, constando a condição do estrangeiro no país; ou
- Cópia de autorização de trabalho publicada no Diário Oficial da União pela Coordenação-Geral de Imigração, desde que contenha as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil;

Quanto custa a emissão da CTPS para estrangeiro

A emissão da CTPS para estrangeiro não tem custo, é gratuita.

Prazo de entrega da carteira de trabalho para estrangeiro

Como existe a exigência legal de autorização expressa do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado, a CTPS demora alguns dias até ser entregue ao estrangeiro interessado.
Segundo o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Portaria nº 4/2015 da Secretária de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, a CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.

2ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros

Em casos de atualização de nome, endereço ou foto e nos casos de furto, roubo ou extravio, o estrangeiro poderá solicitar a segunda via de sua CTPS.
Isso poderá ser feito nos mesmos locais em que se solicita a primeira via.

Artigos Recomendados:

9 comentários:

  1. Olá!

    Tenho um dúvida.
    Meu avô é falecido e perdemos a carteira de trabalho de estrangeiro dele.
    É possível conseguirmos uma segunda via?
    Estamos tentando tirar a cidadania e precisamos dela.

    Obnrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Diego,
      Infelizmente não sei responder a essa pergunta categoricamente. Qualquer coisa que eu disser vai ser na base do "acho" e isso não vai resolver.
      Vamos deixar a pergunta no ar, quem sabe algum leitor nos ajuda a respondê-la.

      Excluir
  2. Olá, meu esposo tem RNE provisório, ele pode tirar a carteira de trabalho??

    ResponderExcluir
  3. Olá eu sou médico do programa máis médicos e minha esposa vai vir pra Brasil o ano que vêm com visto temporario pra trabalhar. Eu quero saber em nosso caso quais são os documentos que ela têm que ter pra poder ter sua carteira de trabalho pra estrangeiro???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pelo que entendi, ela se enquadra no item 4 dos documentos específicos. então, além dos documentos gerais ( CPF, CIE ou RNE e comprovante de residência) ela necessitará da publicação no Diário Oficial da União constando a autorização de trabalho.

      Excluir
  4. Oi boa tarde eu tenho un refugio vencido .Más estar marcado pro día 25 do outro mes más posso tirar minha carteira fe rrabalho

    ResponderExcluir
  5. Boa noite!!! Eu queria saber se a carteira de trabalho de estrangeiro somente sai a impressão na cor verde ou se ela sai tbm naquele modelo novo toda azul?

    ResponderExcluir